O teto de juros do empréstimo consignado pago por aposentados e pensionistas segue limitado a 1,85% ao mês, e o controle do limite continua com o INSS, o instituto que paga os benefícios da Previdência. Por decisão unânime do STF (Supremo Tribunal Federal), em sessão virtual encerrada em 28 de agosto, o órgão continua autorizado a definir o teto dessa modalidade de crédito. Na prática, nada muda no bolso do segurado por agora: o tribunal apenas confirmou quem pode mexer no limite.
O julgamento encerrou a ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) 7759, proposta em 2024 pela ABBC (Associação Brasileira de Bancos). A ação questionava trecho do artigo 6º da lei 10.820, de 2003, que criou o consignado e autoriza o INSS, ouvido o CNPS (Conselho Nacional de Previdência Social), a estabelecer o teto. Para os bancos, a taxa deveria ser fixada pelo CMN (Conselho Monetário Nacional), o colegiado que regula o sistema financeiro nacional, e a regra violaria os princípios da legalidade, da livre iniciativa e da livre concorrência.
O voto vencedor foi o do relator, ministro Kassio Nunes Marques, e os demais ministros o acompanharam. No voto, resumido pela assessoria do tribunal, a limitação dos juros aparece como "mecanismo de proteção do consumidor vulnerável", e não como ingerência arbitrária na atividade econômica. O ministro também afastou a exigência de lei complementar e a alegada violação à livre iniciativa, já que a norma não proíbe a atividade dos bancos nem dá exclusividade a nenhum agente.
Entenda: o crédito consignado é um empréstimo cujas parcelas são descontadas direto da aposentadoria ou da pensão, antes de o dinheiro chegar à conta do segurado. Como o risco de calote é quase zero, ele tem as taxas mais baixas do mercado: no teto atual, um saldo de R$ 1.000 gera R$ 18,50 de juros por mês. O cartão consignado tem limite de 2,46% ao mês, e quem recebe o BPC, benefício assistencial de até um salário mínimo, também tem direito à modalidade, segundo a Folha de S.Paulo.
Como a disputa começou
A disputa começou em 2024, quando o então ministro da Previdência Social, Carlos Lupi, passou a reduzir o teto todas as vezes que a taxa Selic, a taxa básica da economia, caía, segundo a Folha. Na ocasião, os bancos chegaram a parar de oferecer o empréstimo, e o presidente Lula teve de intervir na decisão.
Com o julgamento, o INSS, ouvido o CNPS, segue autorizado a rever os tetos, hoje em 1,85% ao mês no empréstimo e 2,46% no cartão. A diferença entre os dois limites, 0,61 ponto porcentual, equivale a R$ 61 por mês em um saldo de R$ 10.000. A decisão encerra, por ora, a tentativa judicial dos bancos de transferir o controle das taxas ao CMN.