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STF mantém no concurso da PM do Tocantins candidata eliminada por ter 1,55 m

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MRPor Marina Rocha•24 de agosto de 2026•Fontes: G1

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu por unanimidade manter Jordana Alves Jardim, de 25 anos, no concurso da Polícia Militar do Tocantins (PMTO). A candidata, que mede 1,55 m, havia sido eliminada na etapa de verificação de documentos e exames médicos mesmo depois de aprovada no Teste de Aptidão Física (TAF). O julgamento ocorreu em sessão virtual encerrada na sexta-feira (21), com a rejeição do recurso da Procuradoria-Geral do Estado (PGE-TO), que tentava manter a desclassificação pelo critério de altura, segundo o g1.

Jordana foi desclassificada por ficar cinco centímetros abaixo do 1,60 m exigido pelo edital e pela Lei Estadual nº 2.578/2012. Em abril, a defesa recorreu diretamente ao Supremo por meio da Reclamação Constitucional nº 93.642/TO, instrumento usado quando há descumprimento de precedentes da própria Corte. O relator, ministro Cristiano Zanin, concedeu uma liminar que suspendeu a eliminação, e o caso seguiu para julgamento na Primeira Turma.

Ao analisar o agravo do Estado, Zanin afirmou que a eliminação violou precedentes do STF, em especial o Tema 1.424 da Repercussão Geral e a ADI 5.044/DF. Pela jurisprudência consolidada, a exigência de altura mínima em concursos das forças de segurança deve seguir os parâmetros do Exército, previstos na Lei Federal nº 12.705/2012: 1,60 m para homens e 1,55 m para mulheres. Como Jordana tem exatamente 1,55 m e já havia sido aprovada no TAF, o entendimento foi o de que a desclassificação não poderia ser mantida.

Votaram com o relator os ministros Flávio Dino, presidente da Turma, Alexandre de Moraes e Cármen Lúcia. De acordo com o Jornal Opção, Cármen Lúcia apresentou ressalva quanto à fixação de honorários advocatícios em reclamações constitucionais, embora tenha acompanhado o colegiado. A Turma aplicou o artigo 85, parágrafo 11, do Código de Processo Civil e majorou em 10% os honorários devidos pelo Estado à defesa da candidata.

Os argumentos do Estado

No recurso, o governo do Tocantins sustentou que a reclamação não seria o instrumento adequado para questionar a norma estadual e que o afastamento da exigência configuraria controle de constitucionalidade sem observância da cláusula de reserva de plenário prevista no artigo 97 da Constituição. A PGE-TO também alegou que a flexibilização do requisito poderia afetar os princípios da legalidade, da vinculação ao edital e da isonomia entre os candidatos.

Em nota, a PMTO informou que cumprirá integralmente a decisão e adotará as providências administrativas necessárias para garantir a permanência de Jordana no concurso, ressaltando que o efeito é individual e que a corporação seguirá as normas legais para preservar a isonomia e a regularidade do certame. A defesa classificou o resultado como uma vitória unânime e afirmou que a decisão "possui relevância que ultrapassa o caso concreto", por reafirmar o cabimento de honorários advocatícios em Reclamações Constitucionais.

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