O Supremo Tribunal Federal (STF) pode retomar nesta quinta-feira (27) dois julgamentos de alcance nacional: a discussão sobre a existência de vínculo empregatício entre plataformas digitais e trabalhadores, a chamada "uberização", e a validade de um trecho do Marco Civil da Internet que exige decisão judicial para o acesso a dados de tráfego de usuários, incluindo informações que permitam identificar quem utilizou determinado endereço de IP. Segundo o G1, o que a Corte decidir no caso trabalhista deverá ser seguido por toda a Justiça. Mais de 10 mil ações aguardam uma definição, e o julgamento pode impactar cerca de 1,7 milhão de trabalhadores ligados a aplicativos.
De acordo com a Migalhas, o presidente da Corte, Edson Fachin, alterou a pauta e informou que a sessão desta quinta começará por ações sobre o Marco Civil e sobre investigação conduzida por delegados; os recursos das plataformas digitais não abrirão a sessão. O G1 informa que a análise da "uberização" deve recomeçar com o voto do próprio Fachin, relator de um recurso extraordinário, com repercussão geral reconhecida, da Uber contra entendimento do Tribunal Superior do Trabalho (TST).
O caminho dos processos
A discussão trabalhista chegou ao Supremo por meio de recursos de duas plataformas contra decisões da Justiça do Trabalho que reconheceram o vínculo. O recurso da Uber contesta entendimento do TST; o da Rappi questiona decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) que reconheceu o vínculo de emprego de um motofretista. Já a ação sobre o Marco Civil foi ajuizada pela Associação Brasileira de Provedores de Internet e Telecomunicações (Abrint) e começou a ser julgada no plenário virtual em dezembro de 2025, quando o relator, Cristiano Zanin, e o ministro Dias Toffoli votaram pela validade da norma.
No voto, Zanin defendeu que autoridades podem requisitar diretamente dados cadastrais básicos dos usuários, como nome, filiação e endereço, mas que o acesso a dados de tráfego exige autorização judicial específica, por restringir direitos fundamentais. Para o relator, esse tipo de metadado pode revelar hábitos, rotinas e redes de relacionamento.
Os argumentos das partes
A Justiça do Trabalho tem reconhecido o vínculo sob o argumento de que os aplicativos de transporte e entregas exercem, na prática, a atividade-fim de empresas de transporte ou logística. As plataformas alegam ser "empresas de tecnologia" que apenas fazem a intermediação da prestação de serviços, sem subordinação, já que os trabalhadores definem horários e viagens, e pedem o reconhecimento da livre iniciativa e da liberdade econômica. Os trabalhadores afirmam que há supervisão das plataformas e que seguem o "comando do algoritmo", que define preço, rota, ranqueamento e bloqueio, o que caracterizaria relação de emprego.
No julgamento, a Advocacia-Geral da União (AGU) defendeu proteção contratual aos trabalhadores dentro de um ambiente de inovação tecnológica, o que abriria caminho para direitos mínimos como piso remuneratório, limite diário de horas de conexão, recolhimento de contribuições previdenciárias e seguro de vida. O Ministério Público do Trabalho (MPT) pediu que o vínculo seja analisado caso a caso e também defendeu um piso mínimo de direitos, observando que o trabalho por plataformas já alcança médicos, enfermeiros e professores. Uma referência no debate é a Convenção 193 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), recém-aprovada, considerada o primeiro pacto global sobre plataformas digitais, com parâmetros mínimos como liberdade sindical, negociação coletiva e remuneração compatível com os pisos de cada país.
Nos bastidores, segundo o G1, há expectativa de que Fachin vote por uma linha intermediária, com garantias mínimas, e de que haja maioria para afastar o vínculo empregatício, embora ministros discutam uma tese que reconheça proteções como limite de jornada e contribuição previdenciária. A próxima etapa é a sessão plenária desta quinta-feira (27), que começa pelo caso do Marco Civil; em seguida, a Corte pode retomar o julgamento da "uberização", mas os ministros ainda podem pedir mais prazo para analisar o caso, o que adiaria a conclusão.