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STF realiza segundo dia de audiência pública sobre a Lei Antifacção

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MRPor Marina Rocha•25 de agosto de 2026•Fontes: G1

O Supremo Tribunal Federal (STF) realiza nesta terça-feira (25) o segundo e último dia de audiência pública para discutir pontos questionados da Lei Antifacção (Lei 15.358/2026), o marco legal de combate ao crime organizado aprovado pelo Congresso e sancionado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) em março. O debate é conduzido pelo ministro Alexandre de Moraes, relator das quatro ações que pedem a inconstitucionalidade de dispositivos da lei, e reúne 48 autoridades, especialistas e representantes da sociedade civil na sala de sessões da Primeira Turma, com transmissão pela TV Justiça e pelo canal do tribunal no YouTube.

A lei é alvo das ADIs 7952, 7956, 7957 e 7958, apresentadas pela Associação Nacional dos Prefeitos e Vice-Prefeitos (ANPV), pela Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas (Abracrim), pela União Nacional das Advogadas Criminalistas e Acadêmicas de Direito (Unaa) e pela Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp). Segundo o STF, as manifestações colhidas nos dois dias de audiência vão subsidiar o julgamento das ações pelo plenário da Corte, que ainda analisará os pontos contestados.

Na abertura dos trabalhos, na segunda-feira (24), Moraes defendeu a cooperação entre polícias e estados e afirmou não ser possível enfrentar o crime organizado de forma pontual, no estilo de "cada estado faz o seu". "As organizações criminosas hoje são interestaduais, internacionais. Se não houver uma coordenação, uma cooperação, nós não vamos avançar", disse. O decano da Corte, ministro Gilmar Mendes, apontou o que chamou de paradoxo de uma criminalidade organizada em escala nacional enfrentada por um Estado que ainda atua de forma fragmentada. Moraes também disse que o simples aumento de penas não é suficiente para reduzir a criminalidade: "O Brasil prende muito, mas infelizmente prende mal".

Pontos questionados

As ações contestam, entre outros dispositivos, a criação de crimes com conceitos considerados vagos e penas que podem chegar a 60 anos para líderes de organizações criminosas ultraviolentas; a proibição de livramento condicional e o fim do auxílio-reclusão para condenados por crime de domínio social estruturado; a presunção de necessidade de prisão preventiva nesses casos; e o julgamento de homicídios cometidos por integrantes dessas organizações por varas colegiadas, e não pelo tribunal do júri. Também são questionados a perda, o bloqueio e a alienação antecipada de bens antes do trânsito em julgado, a inclusão de nomes em um banco nacional de dados de organizações ultraviolentas com presunção de vínculo e o monitoramento e a gravação de encontros de presos com visitantes e com advogados.

Manifestações

Nesta terça-feira, Alessandra Martins Gonçalves Jirardi, da ANPV, afirmou que, na prática, as penas previstas na lei equivalerão a prisão perpétua e classificou como inconstitucional o monitoramento da comunicação entre advogado e cliente. "Combater o crime organizado é dever inegociável do Estado. Punir é necessário, mas nenhum objetivo legítimo transforma meios inconstitucionais em constitucionais", disse, segundo o G1.

Em sentido oposto, o procurador da República Vladimir Aras, que falou pela Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR), defendeu as medidas patrimoniais previstas na lei, como o perdimento de bens sem condenação definitiva. "Estamos diante de ferramentas que são extremamente importantes para a sufocação econômica do crime", afirmou. Helena Morgado, representante das defensorias públicas estaduais e distrital, pediu que a Corte revise as penas, que classificou de desproporcionais, e sugeriu o uso de sanções de crimes correlatos já previstos no ordenamento jurídico, como na Lei do Genocídio. Na noite de segunda-feira, Moraes também reuniu presidentes de tribunais no STF para discutir a atuação do Judiciário diante da nova realidade do crime organizado, segundo a assessoria do tribunal.

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