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STF rejeita recurso e mantém condenação de Eduardo Bolsonaro por coação

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MRPor Marina Rocha•18 de setembro de 2026•Fontes: CNN Brasil, G1

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou nesta sexta-feira (18), por unanimidade e no plenário virtual, o recurso da defesa do ex-deputado Eduardo Bolsonaro contra a condenação por coação no curso do processo. Ele foi condenado por tentar interferir no julgamento do pai, o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), no caso da tentativa de golpe de Estado. O relator, ministro Alexandre de Moraes, foi acompanhado pelos ministros Flávio Dino, Cármen Lúcia e Cristiano Zanin, segundo o G1 e a CNN Brasil. Moraes havia apresentado seu voto há uma semana, defendendo a rejeição do recurso.

A condenação foi fixada em junho deste ano. Eduardo foi sentenciado a 4 anos e 2 meses de prisão, que deverá começar a ser cumprida em regime semiaberto, e ao pagamento de multa de R$ 162 mil, referente a 50 dias multa. Ele também ficou inelegível por 12 anos e não pode ser eleito até 2038.

O caso

Segundo a Procuradoria-Geral da República (PGR), Eduardo atuou junto ao governo de Donald Trump, nos Estados Unidos, para pressionar por retaliações contra ministros do STF e contra o Brasil. O objetivo era impedir a condenação de Jair Bolsonaro na chamada trama golpista. O ex-presidente foi condenado a mais de 27 anos de prisão e cumpre pena em domicílio. Eduardo teve o mandato cassado e permanece nos Estados Unidos.

Moraes rejeitou a preliminar da defesa, que alegava liberdade de expressão e imunidade parlamentar. "Não é função de deputado federal brasileiro fazer lobby no exterior contra o próprio país. Mesmo que estivesse no exercício do mandato e não licenciado, mesmo que estivesse no exercício, não estaria acobertado pela imunidade parlamentar", afirmou o ministro. Segundo a CNN Brasil, Moraes também afirmou que a desinformação levada a autoridades americanas teve consequências concretas para o país, entre elas a imposição de sobretaxas sobre produtos brasileiros.

Defesa e desdobramentos

Como Eduardo não indicou advogado, a defesa coube ao defensor público Esdras dos Santos Carvalho, da Defensoria Pública da União (DPU). A defensoria pediu a absolvição por falta de provas e sustentou que as manifestações do ex-deputado eram de natureza política, amparadas pela liberdade de expressão. Em suas manifestações nos autos, a DPU também classificou a defesa até então produzida como "meramente formal, produzida sem qualquer contato com o defendido". O crime de coação no curso do processo se configura quando alguém usa violência ou grave ameaça para favorecer interesse próprio ou alheio contra quem participa de processo judicial, policial ou administrativo.

"Nenhuma relação com atividade parlamentar, mas ameaças pretendendo com isso que seu pai não fosse condenado", disse Moraes ao votar. O ministro acrescentou que Eduardo nunca declarou ter mudado de domicílio: "Ele só disse que não volta para o Brasil por medo de responder pelos crimes que praticou". Com a rejeição do recurso, a condenação fica mantida. A pena deverá começar a ser cumprida em regime semiaberto, e a inelegibilidade vale até 2038.

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