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STF retoma julgamento da Ficha Limpa; resultado pode definir candidaturas suspensas

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MRPor Marina Rocha•11 de setembro de 2026•Fontes: G1 Política, Migalhas, G1

O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta sexta-feira (11) o julgamento das mudanças aprovadas pelo Congresso Nacional na Lei da Ficha Limpa. O voto do ministro Gilmar Mendes abre a retomada da ADI 7881, parada desde maio, quando ele pediu vista para analisar o caso. O resultado pode decidir campanhas de candidatos com registro negado ou questionado na Justiça Eleitoral, como José Roberto Arruda, candidato ao governo do Distrito Federal, e Anthony Garotinho, candidato ao governo do Rio de Janeiro.

O placar está em 2 a 0 pela inconstitucionalidade de trechos da Lei Complementar 219/2025. Votaram a relatora, ministra Cármen Lúcia, e o ministro Luiz Fux. Segundo o G1, faltam oito votos, que podem ser lançados no sistema eletrônico do tribunal até 18 de setembro. Os autos voltaram ao plenário virtual após o prazo regimental de 90 dias para devolução de processos com pedido de vista, previsto na Emenda Regimental 58/22, conforme o Migalhas. A relatora defendeu restabelecer as regras anteriores.

A ação é da Rede Sustentabilidade. O partido questiona os marcos usados para contar os oito anos de inelegibilidade previstos na LC 64/90, a lei de inelegibilidades. Em maio, Cármen Lúcia propôs declarar inconstitucionais as alterações nas alíneas b, c, e, k e l do artigo 1º e o teto de 12 anos para acúmulo de prazos por condenações de improbidade administrativa.

"As alterações levadas a efeito pela Lei Complementar n. 219/2025 relacionam-se aos termos iniciais e à contagem de prazo para fins de inelegibilidade e estabelecem cenário de patente retrocesso ao que se tinha estabelecido como instrumento de garantia dos princípios republicano, da probidade administrativa e da moralidade pública", escreveu a ministra.

O que a lei de 2025 mudou

O Congresso aprovou as alterações e o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a LC 219/2025, com vetos, em setembro do ano passado. A mudança central encurtou prazos de punição. Um parlamentar cassado por quebra de decoro ficava inelegível pelo tempo restante do mandato mais oito anos; agora, os oito anos contam a partir da decisão que decreta a perda do cargo. Quem renuncia para escapar da cassação fica inelegível pelos oito anos seguintes à renúncia, sem o acréscimo do período restante do mandato.

Para condenados pela Justiça, a regra geral passou a ser oito anos contados da condenação. Na legislação anterior, o prazo corria, em geral, até oito anos depois do cumprimento da pena. A exceção foi mantida para crimes contra a administração pública, lavagem de dinheiro, tráfico de drogas, racismo, tortura e organização criminosa: nesses casos, a inelegibilidade segue até oito anos após o cumprimento da pena. A lei também fixou teto de 12 anos quando a inelegibilidade por improbidade se soma a outra condenação posterior.

Campanhas no aguardo

No tribunal, segundo o G1, há expectativa de que Gilmar Mendes divirja da relatora e abra uma corrente pela validade de ao menos parte das mudanças, como a nova contagem do prazo. Gilmar é crítico da Ficha Limpa. O G1 registra ainda que nada impede um novo pedido de vista, se algum ministro pedir mais prazo.

O efeito imediato passa pela Justiça Eleitoral. O TRE/DF negou por 5 a 0, em 3 de setembro, o registro da candidatura de Arruda. O Ministério Público Eleitoral apontou sete condenações por improbidade administrativa ligadas à Operação Caixa de Pandora, seis delas publicadas há menos de oito anos. O relator, desembargador Guilherme Pupe, considerou as novas regras da Ficha Limpa, mas rejeitou a aplicação retroativa do cálculo, conforme o Migalhas. Garotinho discute na Justiça Eleitoral do Rio se pode concorrer.

Os oito votos restantes podem ser lançados no sistema do STF até 18 de setembro. A defesa de Arruda pode recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral, e ele segue autorizado a praticar atos de campanha enquanto não houver decisão definitiva sobre o registro.

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