O STJ (Superior Tribunal de Justiça) confirmou nesta quarta-feira (9) a limitação do pagamento de atrasados a segurados que processam o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) para conseguir a concessão ou a revisão de benefícios. Na mesma sessão, a corte definiu regras para a concessão automática de benefícios por sistemas robotizados. A decisão veio do julgamento dos embargos de declaração do tema 1.124, sem debates no plenário, em decisão em bloco que seguiu o voto do relator, ministro Paulo Sérgio Domingues.
Segundo a Folha de S.Paulo, para os ministros o segurado que foi à Justiça antes de esgotar a discussão administrativa com a Previdência pode perder valores atrasados e, em algumas situações, até o direito ao benefício. A regra alcança aposentadorias, pensões, auxílios, salário-maternidade e o BPC (Benefício de Prestação Continuada). O ponto central é a data de pagamento dos atrasados: ela passa a contar de quando o segurado procurou a Justiça, ou da citação do instituto no processo, e não mais do dia da entrada do requerimento no INSS.
Como o caso chegou até aqui
A tese original foi fixada em novembro de 2025 pela Primeira Seção do STJ, segundo o IEPREV, instituto de estudos previdenciários que participou do julgamento como amicus curiae e publicou a tese na íntegra. Pelas regras, o requerimento administrativo precisa vir com documentação mínima: pedido sem esses requisitos, situação que a corte chamou de indeferimento forçado, pode ser negado de imediato, e o segurado perde o interesse de agir na Justiça. Quem quiser apresentar documentos ou fatos novos precisa primeiro fazer novo requerimento no INSS, com base no tema 350 do STF (Supremo Tribunal Federal), julgado em 2014. Em contrapartida, se o INSS recebe um pedido apto, mas mal instruído, e deixa de intimar o segurado para completar a documentação, o interesse de agir fica caracterizado. As parcelas anteriores aos cinco últimos anos contados da propositura da ação estão prescritas.
Os embargos de declaração, pedidos de esclarecimento de pontos de uma decisão, foram apresentados pelo IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário) em uma tentativa de melhorar as condições de pagamento dos atrasados. A advogada Jane Berwanger, do instituto, sustenta que o tema 350 do STF dá ao segurado a chance de acionar diretamente a Justiça, sem passar pela Previdência, em hipóteses específicas, como quando o INSS não aceita o pedido. Ela também questionou as negativas automáticas: segundo a advogada, citada pelo Jornal do Comércio, auditoria do TCU (Tribunal de Contas da União) apontou que 2,2 milhões de requerimentos receberam decisão automática em 2023, alta de 70%, sem análise humana.
No voto acolhido pela corte, o relator manteve a concessão automática. Para o ministro Paulo Sérgio Domingues, o INSS pode continuar deferindo benefícios por robôs, mas, sempre que forem necessários documentos para confirmar o direito, o segurado deve ser orientado a apresentá-los, pelo próprio robô ou por servidor, e não pode haver negativa automática.
Com o fim dos embargos, a tese do tema 1.124 permanece válida e vinculante para os tribunais de todo o país. O acórdão da sessão desta quarta ainda será publicado no Diário da Justiça, e os processos individuais sobre o assunto passam a ser decididos com base nas regras agora confirmadas.