O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) pode decidir na tarde desta quarta-feira (26) sobre a continuidade ou a derrubada do mapa da revisão da Lei de Zoneamento da capital paulista, em vigor desde 2024, segundo apurou a Folha de S.Paulo. A sessão do Órgão Especial começa às 13h30, com o tema na 36ª posição da pauta.
A ação direta de inconstitucionalidade foi movida pela Procuradoria-Geral de Justiça do Ministério Público de São Paulo (MP-SP), que questiona a Lei 18.081/2024 desde o início deste ano. Em fevereiro, o desembargador Luis Fernando Nishi já havia concedido liminar suspendendo a emissão de alvarás para demolições, corte de árvores e construção de novos prédios na cidade, ao entender que o processo legislativo não cumpriu requisitos de participação popular e planejamento técnico. Segundo o G1, o magistrado escreveu na decisão que a lei questionada contém vícios que impedem sua existência, dado que inobservadas regras basilares de participação comunitária no processo legislativo.
Essa liminar chegou a paralisar milhares de processos na Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento (SMUL): segundo o Estadão, 4.459 pedidos de alvará ficaram represados, dos quais 1.363 relativos a Habitação de Interesse Social e Habitação de Mercado Popular. Em abril, porém, o ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminar favorável à Câmara Municipal e à Prefeitura, restabelecendo a validade da lei até o julgamento final pelo TJ-SP, conforme noticiou a revista Veja São Paulo. A Câmara havia argumentado que a paralisação ameaçava até 197 mil postos de trabalho na construção civil e cerca de R$ 90 bilhões em investimentos.
O que está em jogo no julgamento de mérito
Segundo a Folha, os desembargadores podem aplicar uma modulação dos efeitos caso julguem procedente a ação do MP-SP. Isso significa que a decisão poderia não retroagir a empreendimentos já aprovados, ou até manter o mapa em vigor até que os vereadores aprovem uma nova lei, em prazo a ser definido. A alternativa foi defendida pela própria Câmara Municipal em documento enviado ao tribunal no fim de março, com base em um julgamento semelhante de 2021 sobre legislação urbanística do município de Louveira, no interior paulista.
Dados apresentados pela Prefeitura à Justiça mostram a dimensão da mudança: o mapa da revisão alterou o zoneamento de 293.591 lotes, o equivalente a 7,5% do total da cidade, e impactou 3.992 quadras, ou 6% do total. Entre as alterações questionadas pelo MP-SP, algumas delas com vetos indicados até por área técnica da própria prefeitura, estão a ampliação de eixos de verticalização em quadras que não se encaixam nos critérios da legislação urbanística e a regularização de loteamentos clandestinos em zonas de proteção ambiental, como já havia revelado a Folha.
Uma eventual transição na aplicação da decisão buscaria resguardar alvarás, atos administrativos e empreendimentos já concluídos ou em obras desde a mudança na lei, evitando uma onda de litígios com impacto sobre milhares de imóveis na cidade. O desfecho do julgamento desta quarta-feira deve definir se a revisão do zoneamento, que reformulou as regras de uso e ocupação do solo na maior cidade do país, segue valendo como está ou precisa ser refeita pela Câmara Municipal.