O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) reverteu nesta terça-feira (25), por 5 votos a 1, uma das decisões que haviam condenado Pablo Marçal à inelegibilidade por oito anos. A Corte julgou improcedente uma ação movida pelo PSB e afastou as acusações de abuso de poder e uso indevido dos meios de comunicação durante a campanha de 2024, quando Marçal disputou a Prefeitura de São Paulo pelo PRTB, segundo o G1 e a CNN Brasil.
A decisão não altera a situação eleitoral do empresário, que a CNN Brasil descreve como candidato à Presidência em 2026. Marçal segue inelegível por outra condenação, mantida pelo TRE-SP em dezembro de 2025 no processo que apurou a realização de um "concurso de cortes" para redes sociais durante a campanha. Ainda cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
A ação julgada nesta terça foi apresentada pelo diretório municipal do PSB, que apontou dez supostas irregularidades cometidas por Marçal na eleição para prefeito. Em primeira instância, a Justiça Eleitoral reconheceu dois fatos: a divulgação, nas redes sociais, de conteúdos que questionavam o processo eleitoral e a imparcialidade da Justiça Eleitoral, além de ataques a adversários, e um site do então candidato que, segundo a acusação, incentivava eleitores a imprimir materiais de campanha e a burlar regras de arrecadação e gastos eleitorais.
O juiz Regis de Castilho, cujo voto foi seguido pela maioria, entendeu que as falas de Marçal não representaram ameaça ao funcionamento da Justiça Eleitoral.
"Há uma irresignação e o exercício do direito de manifestação em relação ao funcionamento do Poder Judiciário. Não há no sistema jurídico, inclusive na Constituição Federal, qualquer linha que impeça críticas ao Poder Judiciário, assim como o Poder Legislativo e o Poder Executivo podem ser amplamente criticados. As decisões do Poder Judiciário podem ser, sim, criticadas", afirmou o magistrado, segundo a CNN Brasil.
O voto de Castilho foi acompanhado pelos desembargadores Roberto Maia e Mairan Maia Junior e pelas juízas Cláudia Bedotti e Danyelle Galvão. O relator original da ação, juiz Cláudio Langroiva, defendeu a manutenção da condenação e ficou vencido. Para ele, as falas de Marçal ultrapassaram os limites da liberdade de expressão ao disseminar informações falsas e atacar instituições democráticas. Segundo o G1, Langroiva afirmou que o uso de termos como "ditadura" e "censura", somado ao alcance do então candidato nas redes sociais, poderia comprometer a confiança no sistema eletrônico de votação. Sobre o site de impressão de materiais, os dois magistrados concordaram que não havia provas suficientes para caracterizar arrecadação ou gasto irregular de recursos, ou abuso de poder econômico.
Outros processos
Em novembro de 2025, o TRE-SP já havia revertido outra condenação de Marçal à inelegibilidade, em ação movida pelo PSB e pelo então candidato a prefeito Guilherme Boulos. O processo apurava a suspeita de venda de apoio a candidatos a vereador em troca de pagamentos via Pix. Os embargos de declaração foram rejeitados em fevereiro, e o caso segue para análise de recurso especial no TSE, segundo a CNN Brasil.
A condenação que mantém Marçal inelegível, relativa ao "concurso de cortes" que estimulava a produção e a divulgação de vídeos com falas do então candidato, foi confirmada pela Corte em dezembro de 2025, com multa de R$ 420 mil por descumprimento de ordem judicial. Os embargos de declaração foram rejeitados em 5 de agosto. O próximo passo do processo é o recurso ao TSE, ainda pendente. A decisão desta terça-feira também cabe recurso.