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TRF-6 condena Samarco e três ex-gerentes pela tragédia de Mariana

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A 2ª Turma Criminal do TRF-6 (Tribunal Regional Federal da 6ª Região) condenou, na quinta-feira (3), a Samarco Mineração e três ex-gerentes da empresa pelo rompimento da barragem de Fundão, em Mariana (MG), em 5 de novembro de 2015. O desastre matou 19 pessoas e é considerado o maior desastre ambiental do país. Segundo a Folha de S.Paulo, trata-se da primeira condenação criminal do caso. A decisão unânime reformou parcialmente a sentença de novembro de 2024 da Justiça Federal de Minas Gerais, que havia absolvido todos os réus, e atendeu a recursos do MPF (Ministério Público Federal) e de familiares de vítimas.

Os três ex-gerentes foram responsabilizados pelo crime de provocar inundação com resultado morte e por crimes ambientais. Germano Silva Lopes, ex-gerente de Projetos Estruturantes, e Daviély Rodrigues Silva, ex-gerente de Geotecnia, foram condenados a 8 anos e 9 meses de reclusão, em regime inicial fechado, e a 192 dias-multa. Wagner Milagres Alves, ex-gerente de Operações de Mina, recebeu pena de 7 anos, 3 meses e 14 dias de reclusão, em regime inicial semiaberto, e 160 dias-multa, segundo o MPF. A Folha registrou essa pena como 7 anos, 3 meses e 15 dias. Cada dia-multa equivale a 1/30 do salário mínimo.

A Samarco foi condenada a pagar multa penal de mais de R$ 6 milhões, a repassar R$ 1 milhão ao Fundo Nacional do Meio Ambiente e ficou proibida de contratar com o poder público por dez anos. Segundo a decisão relatada pelo MPF, a empresa sabia dos riscos de rompimento, mas adotou condutas que contribuíram para o desastre ao ignorar alertas técnicos com o objetivo de aumentar os lucros.

O procurador regional da República Darlan Airton Dias, que atua na acusação, defendeu a reversão das absolvições:

"A sentença absolutória chamou o legítimo exercício da ação penal pública de 'busca obtusa por culpados'. Hoje a Segunda Turma do TRF6 restabeleceu a verdade e, num julgamento estritamente técnico, fez justiça, aplicando a devida resposta penal àqueles que deram causa a essa tragédia."

Absolvições mantidas

O tribunal manteve as absolvições das empresas Vale, BHP Billiton Brasil e VOGBR Recursos Hídricos e Geotecnia e de outros três denunciados: Ricardo Vescovi de Aragão, então diretor-presidente da Samarco; Kleber Luiz de Mendonça Terra, à época diretor de Operações e Infraestrutura da mineradora; e Samuel Santana Paes Loures, engenheiro sênior da VOGBR. O MPF afirmou que sustenta a responsabilidade da cúpula decisória da empresa e ainda vai analisar o cabimento de novos recursos quanto às absolvições mantidas.

Contexto e próximos passos

O rompimento de Fundão lançou rejeitos de mineração ao longo de toda a bacia do Rio Doce, até o Oceano Atlântico, em Linhares (ES), com contaminação de recursos hídricos, do solo e do ar. O desastre atingiu a economia regional e destruiu a agricultura, a pecuária, o comércio, os serviços e a atividade pesqueira na bacia, segundo o MPF. A ação penal alcançou a Samarco, a Vale, a BHP Billiton Brasil e a VOGBR, além de executivos e técnicos. Na primeira instância, em novembro de 2024, todos os acusados foram absolvidos.

As condenações desta semana ainda não são definitivas: os três ex-gerentes podem recorrer a tribunais superiores, como o STJ (Superior Tribunal de Justiça). O escritório Maurício Campos & Brasileiro, responsável pelas defesas, foi procurado pela Folha e não havia respondido até a publicação da reportagem. A Procuradoria Regional da República da 6ª Região informou ao jornal que analisa o inteiro teor da decisão para decidir se recorre.

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