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TSE admite ação de Flávio Bolsonaro contra Lula e Alckmin por desfile de escola de samba

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HBPor Henrique Barros•19 de setembro de 2026•Fontes: Brasil 247, G1

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) admitiu, na sexta-feira (18), uma ação de investigação judicial eleitoral contra o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e o vice Geraldo Alckmin (PSB), candidatos à reeleição, por suposto abuso de poder político e econômico e uso indevido dos meios de comunicação no desfile da escola de samba Acadêmicos de Niterói, em fevereiro, no Carnaval do Rio. A decisão é do corregedor eleitoral, ministro Antonio Carlos Ferreira, e apenas permite que o processo siga, sem julgamento do mérito nem reconhecimento de qualquer ilícito.

A ação foi apresentada pelo candidato à reeleição presidencial Flávio Bolsonaro (PL) e seu vice, Alfredo Gaspar, adversários de Lula e Alckmin na disputa de 2026. Também figuram como investigados a primeira-dama, Rosângela da Silva, a Janja, o candidato a deputado federal pelo PT Marcelo Freixo e o prefeito de Niterói, Rodrigo Neves. Segundo o G1, o ministro determinou a citação de todos e fixou prazo de cinco dias para a defesa. Se julgada procedente ao final, a ação pode levar à cassação do registro ou do diploma do candidato beneficiado e à inelegibilidade por oito anos, previstas no artigo 22 da Lei Complementar 64 de 1990.

Como o caso chegou ao TSE

  • Julho de 2025: segundo a petição, é anunciado o enredo da Acadêmicos de Niterói dedicado à trajetória pessoal e política de Lula.
  • 15 de fevereiro de 2026: a escola desfila no Carnaval do Rio com o enredo sobre o presidente, segundo o Brasil 247.
  • Sexta-feira, 18 de setembro: o corregedor eleitoral admite a ação, cita os investigados e abre prazo de cinco dias para a defesa.

O que a petição alega

Flávio Bolsonaro e Alfredo Gaspar sustentam que os municípios do Rio de Janeiro e de Niterói, o estado do Rio e a Embratur destinaram, juntos, R$ 9,65 milhões à escola depois do anúncio do enredo, em julho de 2025. Segundo os autores, haveria ainda receitas privadas não esclarecidas, possivelmente de empresas com contratos públicos e sem histórico de patrocínio a escolas de samba. Alegam também uso indevido dos meios de comunicação: o desfile teria sido transmitido em rede nacional de televisão aberta por cerca de 79 minutos, e a gravação seguiria disponível em plataformas digitais, exposição que, na leitura dos candidatos, escaparia às regras da propaganda eleitoral.

Na petição, os autores pedem a produção de provas em órgãos e entidades públicas e privadas e o depoimento de Janja, Freixo e Rodrigo Neves. Caso o abuso seja reconhecido, pedem a cassação de Lula e Alckmin e a declaração de inelegibilidade deles pelos oito anos seguintes.

Ao examinar o processo, Antonio Carlos Ferreira concluiu que os fatos narrados bastam, em tese, para enquadrar abuso de poder político e econômico e uso indevido dos meios de comunicação. Segundo o Brasil 247, a petição veio acompanhada de comprovantes de pagamento, publicações oficiais, documentos de tribunais de contas, do Livro Abre-Alas da escola e de uma lista de testemunhas. "Desta forma, em primeira análise, entendo que a petição inicial preenche os requisitos de admissibilidade", escreveu o ministro. Para Márcio Nogueira, presidente da OAB de Rondônia e especialista em direito eleitoral ouvido pelo G1, a ação de investigação judicial é um dos instrumentos "mais severos de responsabilização na Justiça Eleitoral" e se distingue das representações eleitorais, voltadas a infrações específicas, como propaganda irregular.

O instrumento já teve uso de peso na política brasileira: as duas condenações do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) no TSE, que o tornaram inelegível até 2030, ocorreram em ações de investigação judicial eleitoral, uma sobre a reunião com embaixadores em julho de 2022 e outra sobre os eventos do bicentenário da Independência, em 7 de setembro de 2022. Sobre o caso atual, o G1 informou ter procurado a assessoria de campanha do PT e não ter obtido resposta. Lula, Alckmin e os demais citados têm a condição de investigados e mantêm a presunção de inocência. O próximo passo é a defesa, no prazo de cinco dias contados da citação; na sequência, o processo avança para a produção de provas. Os veículos consultados não informaram uma data para essa etapa.

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