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TSE detalha regras sobre uso de IA em propaganda eleitoral para 2026

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MRPor Marina Rocha•26 de agosto de 2026•Fontes: G1 e Folha de S.Paulo

As eleicoes de 2026 serao as primeiras realizadas no Brasil apos a popularizacao de ferramentas de inteligencia artificial capazes de produzir imagens, audios e videos cada vez mais realistas. Diante desse cenario, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ampliou as regras para o uso da tecnologia durante a campanha, por meio da Resolucao no 23.755, aprovada em 2 de marco, que altera a norma de propaganda eleitoral em vigor desde 2019, segundo o G1. As regras sobre o conteudo que circula na internet relacionado as eleicoes vem ganhando novas camadas a cada pleito, o que tem levado a um cenario cada vez mais complexo, avalia a Folha de S.Paulo.

O uso de inteligencia artificial na propaganda eleitoral continua permitido, mas passa a ser obrigatorio informar que o conteudo foi gerado por IA, com aviso explicito, em local destacado e de facil visualizacao, inclusive em material impresso. Entre as novidades de 2026 esta a proibicao da circulacao de conteudos gerados por IA nas 72 horas que antecedem a eleicao e nas 24 horas seguintes a votacao. A corte tambem determinou que plataformas de IA, como o ChatGPT e o Gemini, nao podem recomendar candidatos nem ranquear candidaturas, mesmo que o usuario solicite.

Onus da prova invertido divide especialistas

Uma das mudancas mais discutidas e a possibilidade de os juizes eleitorais inverterem o onus da prova em representacoes que envolvam uso de inteligencia artificial, quando for excessivamente oneroso ao autor da acao comprovar tecnicamente a manipulacao digital. Na pratica, quem for acusado de produzir conteudo falso com IA pode ter de provar que nao houve fraude ou explicar como o material foi feito.

A medida divide juristas ouvidos pelo G1. Fabiano Garrido, diretor do Instituto Democracia em Xeque, considera a mudanca positiva porque reconhece uma assimetria tecnica evidente: muitas vezes e extremamente dificil para quem foi alvo de um conteudo manipulado demonstrar tecnicamente a fraude. Ja o advogado eleitoral Guilherme Barcelos chama a medida de incabivel:

A inversao do onus da prova, nesse caso, impoe ao representado, portanto, ao reu, o dever de demonstrar que o conteudo nao e manipulado. Isso conflita com os parametros do direito eleitoral sancionador e pode significar, na pratica, uma especie de confissao forcada ou a exigencia de produzir uma prova extremamente dificil: provar que nao praticou a irregularidade.

Remocao de conteudo e regras para eleitores comuns

O TSE tambem ampliou as hipoteses em que plataformas devem remover ou tornar indisponiveis, sem necessidade de decisao judicial, conteudos que ataquem a integridade do sistema eletronico de votacao, incitem crimes contra o Estado Democratico de Direito, incentivem a ruptura da ordem constitucional ou configurem violencia politica contra a mulher. Campanhas tambem terao de identificar de forma inequivoca publicacoes patrocinadas e divulgar quanto foi gasto no impulsionamento, segundo o advogado eleitoral Acacio Miranda, para quem o eleitor tem direito, dentro da transparencia da publicidade, de saber quanto custou o impulsionamento daquela publicacao.

Para os eleitores comuns, a manifestacao do pensamento na internet segue livre, mas deve ser identificavel, ou seja, nao anonima, segundo a Folha. A manifestacao pode ser limitada quando ofender a honra ou a imagem de candidatos, partidos ou coligacoes, ou quando divulgar fatos sabidamente inveridicos. Apenas candidaturas e partidos podem pagar para impulsionar posts de propaganda eleitoral, sempre em beneficio de quem concorre, nunca para atacar um adversario: quem impulsionar de forma irregular pode pagar multa de R$ 5.000 a R$ 30 mil, conforme o valor investido. A advogada eleitoral Emma Roberta Bueno explica que o proprio candidato beneficiado pode ser multado se tinha conhecimento previo, e que a Justica pode usar uma curtida ou comentario dele como prova.

A resolucao tambem proibe o pagamento a pessoas fisicas ou juridicas, inclusive por meio de rankings ou premiacoes, para produzir conteudo politico-eleitoral em seus perfis, pratica associada ao chamado concurso de cortes promovido pelo entao candidato Pablo Marcal (PRTB) nas eleicoes municipais de Sao Paulo em 2024. Em 2024, o TSE tambem criou uma biblioteca de transparencia para as plataformas que oferecem impulsionamento pago, o que reduziu o numero de empresas habilitadas: em 2026, apenas Meta (dona de Facebook e Instagram) e Kwai devem manter esse servico, segundo a Folha.

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