O ministro Maurício Godinho Delgado, do Tribunal Superior do Trabalho (TST), determinou que pelo menos 60% dos funcionários da Caixa Econômica Federal permaneçam em atividade durante a greve nacional da categoria. A medida vale para cada agência, de forma presencial ou remota, e foi concedida em caráter liminar na noite de quinta-feira (24), dentro do dissídio coletivo que o banco abriu na Justiça do Trabalho.
Em caso de descumprimento, cada sindicato estará sujeito a multa diária de R$ 100 mil. Segundo a Folha de S.Paulo, a ordem passa a valer a partir da divulgação ou intimação da decisão, e o ministro pediu urgência para intimar as partes ainda nesta sexta-feira (25). A Caixa havia pedido a manutenção de 80% do efetivo; o TST atendeu o pedido apenas em parte e fixou o patamar menor.
Linha do tempo
Os funcionários estão parados desde 10 de setembro, quando rejeitaram a proposta de renovação do Acordo Coletivo de Trabalho (ACT), vencido em 31 de agosto. Na segunda-feira (21), a categoria recusou uma segunda proposta do banco. Segundo a Caixa, as negociações para o ciclo de 2026 a 2028 não chegaram a um consenso, principalmente por causa do novo modelo de custeio do plano Saúde Caixa. Na manhã de quinta (24), o banco levou o caso ao TST.
O que cada lado sustenta
A Caixa alega que a paralisação afeta serviços essenciais, como a compensação bancária e o pagamento de benefícios sociais, entre eles o Bolsa Família. O banco também pediu que os empregados fossem proibidos de realizar qualquer atividade que dificultasse o livre acesso às agências. Godinho Delgado negou esse ponto: afirmou que a lei já exige greve pacífica e que não há indícios de que o movimento esteja sendo conduzido com desvios ou excessos.
Para as duas confederações que representam os trabalhadores no processo, a Contraf (Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro) e a Contec (Confederação Nacional dos Trabalhadores nas Empresas de Crédito), a liminar manteve provisoriamente as cláusulas do ACT 2024/2026 até decisão definitiva, o que preserva proteção aos empregados. Segundo o TST, o relator pesou a necessidade de manter o atendimento diante de demandas inadiáveis dos clientes e da sociedade em geral, sem inviabilizar o direito constitucional de greve. O ministro também liberou o segredo de Justiça que havia no processo.
O dissídio coletivo será julgado pela Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do TST na terça-feira (29), às 14h30. Até lá, a liminar permanece em vigor.