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Zanin e Toffoli votam por manter ordem judicial para acesso a dados de usuários

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LCPor Luiza Campos•29 de agosto de 2026•Fontes: Folha de S.Paulo, TeleSíntese

Os ministros Cristiano Zanin e Dias Toffoli, do STF (Supremo Tribunal Federal), votaram nesta quinta-feira (27) para manter a regra do Marco Civil da Internet que exige ordem judicial para que provedores compartilhem dados de usuários com autoridades. Os dois foram os únicos a votar antes de o julgamento ser suspenso, sem data para retomada, segundo a Folha de S.Paulo e o portal TeleSíntese. O placar de 2 a 0, portanto, ainda é provisório.

O caso em discussão é a ADC 91, ação apresentada pela Abrint (Associação Brasileira de Provedores de Internet e Telecomunicações), que pede ao STF o reconhecimento de que identificar uma pessoa a partir do cruzamento de endereço IP, data, hora e fuso horário com dados cadastrais depende de autorização da Justiça. Pense na diferença assim: perguntar a uma operadora quem mora em determinado endereço é uma coisa; rastrear um IP é outra bem diferente, porque o IP funciona como a placa de um carro alugado. A placa sozinha diz pouco, mas cruzada com os registros de onde o carro esteve, ela revela um trajeto inteiro da sua vida digital.

No voto, Zanin separou duas categorias. Dados cadastrais básicos, como nome, filiação e endereço, podem ser requisitados diretamente pelas autoridades nos casos previstos em lei. Já os registros de conexão, que incluem o próprio endereço IP, precisam de ordem judicial. "A requisição direta de dados cadastrais pressupõe a identificação prévia do usuário. Ela não pode ser um instrumento da própria identificação", afirmou o relator, segundo o TeleSíntese. Toffoli acompanhou o voto, inclusive depois de ajustes na redação da tese.

Zanin abriu uma exceção para situações de perigo iminente envolvendo bens jurídicos de alto valor, configurando estado de necessidade. Nesses casos, polícia ou Ministério Público poderiam pedir os dados diretamente, desde que o procedimento fosse documentado e depois submetido ao Judiciário. O relator resumiu a posição em uma frase:

"A regra é a ordem judicial, porque assim quis o legislador. A exceção é urgência justificada."

Vale olhar para os incentivos em jogo. Para a Abrint, que defendeu em sustentação oral uma regra ainda mais rígida, sem a exceção emergencial, o problema é de responsabilização. Os provedores enfrentam há mais de uma década pedidos de autoridades que tratam informações associadas a IP como simples dados cadastrais, e cada empresa que atende ou recusa esses pedidos se expõe a processos. Uma regra uniforme do STF tira esse risco do colo das provedoras, cujo negócio depende da confiança dos clientes de que seus dados não circulam sem controle. Do outro lado, polícias e o Ministério Público defendem agilidade nas investigações, porque cada etapa judicial adiciona tempo a apurações que muitas vezes correm contra relógio e contra a volatilidade dos registros.

O que ainda não sabemos

O julgamento foi suspenso após os dois votos e, segundo o TeleSíntese, o presidente da corte avisou que a análise não continuará na próxima semana. Nove ministros ainda vão votar, e a redação final da exceção para urgências pode mudar: o próprio Toffoli disse que inicialmente propôs uma fórmula diferente antes de aderir à do relator. Nada está decidido.

Na prática, nada muda agora para o usuário: a regra que exige juiz para rastrear um IP segue valendo. O que vale acompanhar é a volta do caso à pauta e, principalmente, a largura final dessa exceção de urgência, porque é ali que mora o risco de a regra virar letra morta. Se "urgência justificada" ficar ampla demais, o portão judicial que o Marco Civil ergueu em 2014 pode virar uma porta giratória.

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